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Para facilitar e garantir conhecimento mais claro sobre as oportunidades de gerar sua própria energia em casa, daremos continuidade no especial mensal de solar, mas dessa vez explicando um pouco mais sobre as questões legislatórias e como isso impacta para você que quer implantar placas solares em casa.
Foto: Getty Images
No último especial mensal foi abordada a possibilidade da geração de energia independente apresentando a energia solar fotovoltaica como opção. A partir desta temática foram apresentados alguns conceitos e questões legislativas, como: micro e minigeração, REN 482, lei n° 14.300 e a expectativa futura para o setor.
No especial mensal de fevereiro daremos continuidade nessa temática apresentando como a alteração da lei afetou o retorno deste investimento e aprofundaremos na modalidade off-grid (não conectada à rede e utilizando baterias).
Com a nova lei, como ficou o retorno do meu investimento?
Como já apresentado em janeiro, o marco legal da geração distribuída (Lei 14.300) traz regras de transição para cobrança de encargos de uso dos sistemas de distribuição, alterando aos novos usuários o tempo de retorno deste investimento.
Os novos consumidores de energia solar que solicitarem a entrada no sistema a partir de janeiro de 2023, passarão a pagar 15% dos custos associados à energia elétrica, sendo que este percentual sofrerá alterações graduais ao longo de 6 anos (processo de transição), tornando-se mais elevado conforme tabela.
Ano | Percentual associado à energia elétrica que deverá ser pago |
2023 | 15% |
2024 | 30% |
2025 | 45% |
2026 | 60% |
2027 | 75% |
2028 | 90% |
Segundo a lei, àqueles consumidores que não estão isentos dos encargos até 2045* deverão pagar um valor mínimo de tarifa mesmo que o consumo de energia seja baixo durante o mês. As bandeiras tarifárias vão incidir somente sobre o consumo a ser faturado, e não sobre a energia excedente usada para compensar o consumo.
Hoje, o tempo de retorno financeiro é de cerca de 5 anos para um investimento de 30 anos, contudo, a partir da aprovação desta lei sabe-se que o tempo de retorno será afetado negativamente. Entretanto, acredita-se que ainda é vantajoso optar pela geração independente, principalmente mantendo a mentalidade de retorno a longo prazo.
*Conforme apresentado no especial mensal de janeiro, estão isentos àqueles consumidores que solicitarem a entrada no sistema até 12 meses depois da aprovação da lei 14.300.
Tem como otimizar meu tempo de retorno?
Essa é uma ótima pergunta, pois, conforme já apresentado, existem os sistemas não conectados à rede, chamados: sistemas autônomos ou off grid. Neste caso, não há dependência com a concessionária, portanto, não há a cobrança dos encargos associados ao uso das distribuidoras.
Entretanto, para ser um sistema independente da rede de distribuição é necessário armazenar a energia excedente em algum local para ser utilizada no período noturno ou de pouca geração e, atualmente, essa forma de armazenamento é em bateria.
Sistema Off-grid: um aliado?
Em meio às incertezas no setor desde a aprovação da Lei 14 300, os olhos se voltaram aos sistemas off-grid. Isso porque é autônomo e livre de encargos. Contudo, alguns pontos devem ser considerados, como:
- Custo de instalação e manutenção mais elevado em relação ao sistema on grid (exige um investimento elevado de 7 em 7 anos devido à necessidade da troca das baterias);
- Apresenta menor eficiência energética;
- As baterias têm uma capacidade limitada de armazenamento de energia;
- Causa impactos ao meio ambiente por ser dependente de baterias, uma vez que ainda são comumente utilizadas baterias similares às de carro;
Existe a possibilidade de optar por um sistema híbrido?
Sim, os chamados Nobreak Solar. Este é um sistema configurado para armazenar a energia solar em baterias, mas também está conectado à rede elétrica. Ou seja, o sistema híbrido automaticamente prioriza o uso da eletricidade armazenada nas baterias. Ele é mais barato que o sistema off grid por utilizar uma quantidade menor de baterias e é mais seguro, pois mantém o sistema ligado à rede. Entretanto, justamente por estar ligado à rede, mantém a dependência e sofre cobrança de alguns encargos.
Imagem 1 - Sistema Híbrido Solar (fonte: Oca Solar Energia)
Vamos à revisão?
- On-Grid: você produz sua própria energia elétrica e disponibiliza o excedente na rede, permitindo que você ganhe créditos de energia para serem usados em momentos de baixa ou nenhuma geração e tem um custo inicial mais barato. Entretanto, sofrerá a cobrança de encargos a partir de 2023 aos consumidores não isentos.
- Off-Grid: você produz sua própria energia elétrica e a armazena em baterias, ou seja, você é independente e autônomo. Nesse caso, você não está sujeito à cobrança dos encargos, contudo, o investimento inicial e a manutenção são mais caros e o armazenamento de energia é limitado.
- Híbrido: você produz sua própria energia elétrica e a armazena em baterias, além de estar conectado na rede. Esta opção traz muita segurança, tem um custo de investimento inicial e de manutenção menor que a off-grid, mas mantém a dependência à rede e segue sujeito à cobrança de encargos.
Qual é a melhor opção?
Depende dos seus objetivos. Cada um dos sistemas citados possuem uma aplicação, um investimento e o retorno associado. Independente da opção escolhida, o setor de energia solar vem crescendo de forma exponencial, estudos indicam que o custo das placas solares vem diminuindo de forma escalável ao longo dos anos, como mostra a imagem abaixo.
Imagem 2 - Custo das Placas Solares ao Longo dos Anos (fonte: DOE NREL Solar Market Report)
Isso favorece a percepção de democratização deste tipo de tecnologia e garante melhores condições de investimento ao passo que as baterias também estão ficando mais eficientes e com um custo cada vez menor.
Referências
Cadernos Temáticos ANEEL - Micro e Minigeração Distribuída Sistema de Compensação de Energia Elétrica, 2016. 2.ª edição. Brasília - DF.
Empresa de Pesquisas Energéticas, 2021. Estudos do Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 - Micro e Minigeração Distribuída & Baterias
Canal Solar. Com PL 5829 aprovado, o foco volta a ser ANEEL. Disponível em: https://canalsolar.com.br/com-pl-5829-aprovado-foco-volta-ser-a-aneel/
Portal Solar. Microgeração de Energia Solar. Disponível em: https://www.portalsolar.com.br/microgeracao-de-energia-solar.html